Seja Instituidor
Em 2001, foi editada a Lei Complementar nº 109, que estendeu a previdência complementar fechada aos trabalhadores vinculados a alguma entidade representativa, como sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe e outras entidades de caráter classista, profissional e setorial. Essa modalidade de acesso passou a ser denominada Previdência Associativa.
A previdência associativa é uma realidade que, cada vez mais, faz parte do dia a dia do trabalhador brasileiro. Na medida em que mais e mais entidades de classes criam planos, aumenta ainda mais o número de pessoas com acesso à previdência fechada. O instituidor oferece um plano de previdência aos seus empregados sem, no entanto, contribuir para o custeio desse plano.
Ligue para a Central de Relacionamento (0800 709 6362) ou envie e-mail para relacionamento@refer.com.br para maiores informações.
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