Contato
A REFER disponibiliza várias formas de atendimento aos seus participantes: telefônico, através da Central de Relacionamento; pessoal, por meio do atendimento personalizado em sua sede; e eletrônico, através de e-mail (relacionamento@refer.com.br) ou com o preenchimento de formulário. O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Com a pandemia foram adotados, prioritariamente, os canais digitais para comunicação com os participantes e assistidos. Fique sempre atento às informações divulgadas no site e em seu e-mail cadastrado na REFER.
As demandas de atendimento devem ser dirigidas para o 0800 709 6362, para o e-mail relacionamento@refer.com.br ou preenchendo o formulário disponível neste espaço.
PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
Para solicitar quaisquer benefícios, formalizar pedidos, acompanhar processos e esclarecer dúvidas, preencha o formulário abaixo e nossa equipe de atendimento responderá sua mensagem em breve.
Se preferir, envie sua mensagem diretamente para o e-mail relacionamento@refer.com.br.
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Para entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Participante basta telefonar para 0800 709 6362. A ligação é gratuita de qualquer região do País.
Quando telefonar, tenha sempre em mãos o número de sua matrícula e CPF.
A Central de Relacionamento não funciona aos sábados, domingos e feriados nacionais.
Representação da Refer no Nordeste
Sandra Lordsleem da Silva
Rua José Natário 478, sala 4. Edifício do Metrorec
Bairro Areias. Recife – PE
Telefones: (21) 99344-4549
E-mail: sandra@refer.com.br
Horário de Atendimento: 8 às 17h
SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
A Fundação REFER tem o compromisso com seus participantes e assistidos, zelando pelo atendimento de todas as solicitações encaminhadas através de seus canais de relacionamento. Havendo questionamento sobre a resposta à sua solicitação, é possível requerer a reconsideração, apresentando seus argumentos para que seja reexaminada.
Caso os participantes e assistidos entenderem que não foram atendidos em todas as instâncias oferecidas pela Fundação REFER, há possibilidade de recorrer junto ao órgão fiscalizador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio do Serviço Nacional de Previdência Complementar (SIC), que pode ser acessado através do link:
- SERVIÇOS ONLINE
- Fale Conosco
- Espaço do Participante
- RESTRITO
- Webmail
- LINKS UTEIS
- Entidades de Classe
- Patrocinadoras
- Previdência
- Outros