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Participantes dos Planos


São participantes dos Planos de Benefícios administrados pela REFER:

Participantes ativos: São todos os empregados em atividade das patrocinadoras, que aderiram ao plano de benefícios da REFER, desde que não estejam em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença concedidos pelo INSS. Para ser participante ativo é necessário requerer, por escrito, sua adesão, na forma do respectivo Regulamento do Plano de sua patrocinadora.

Participantes assistidos: São todos os participantes que recebem benefício mensal, na forma do respectivo Regulamento do Plano de sua patrocinadora.

Participantes autopatrocinados: São os ex-empregados das patrocinadoras que optam em permanecer vinculados ao plano de benefícios, na forma do respectivo Regulamento do Plano de sua patrocinadora.

Participantes vinculados: São os ex-empregados que aguardam o Benefício Proporcional Diferido, na forma do respectivo Regulamento do Plano.

Beneficiários: São os dependentes do participante inscrito conforme as condições previstas nos Regulamentos dos Planos de Benefícios. São beneficiários o marido ou a esposa, o companheiro ou a companheira, os filhos, incluindo os enteados, os adotados legalmente, menores de 21 anos e os filhos inválidos de qualquer idade.