Mesmo desligado da empresa e sem estar em gozo de benefício, o participante pode optar pelo Resgate por Desligamento, que pode ser pago em parcela única ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, critério à sua escolha.
Para saber os percentuais a receber no Resgate por Desligamento, conheça o Regulamento do Plano de sua patrocinadora.
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