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REFER AVANÇA NO RECEBIMENTO DAS DÍVIDAS DAS PATROCINADORAS NO ANO DE 2018

A Fundação REFER, através da área jurídica, tem envidado todos os esforços para o recebimento das dívidas contratadas junto as patrocinadoras, apresentando significativos avanços ao longo do último ano, conforme destacamos abaixo:

Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro – RIOTRILHOS:
A REFER ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial contra da patrocinadora RIOTRILHOS em razão da falta de pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao plano de benefícios.
Em audiência designada pelo magistrado perante ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e reuniões administrativas realizadas com o Diretor de Administração e Finanças da RIOTRILHOS, Anibal da Costa Carvalho, todas as parcelas que se encontravam em atraso foram quitadas em 2018 pela patrocinadora, no valor total de R$ 102.526.333,70 (cento e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e três reais e setenta centavos), estando a RIOTRILHOS quite com as suas obrigações perante à REFER em relação ao referido acordo, firmado em 2009.

Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística – CENTRAL:
A REFER ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial contra a patrocinadora CENTRAL em razão da falta de pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao Plano de Benefícios.
Em audiência designada pelo magistrado perante ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, foi depositado nos cofres da REFER em 2018 as parcelas que se encontravam em aberto até a data do pagamento, que contou com a mediação do conselheiro da Fundação, Marcelo Luiz Onida de Araujo, para recebimento junto à patrocinadora, do valor total de R$ 3.148.482,79 (três milhões, cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos).

 Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU:
A REFER ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial contra a CBTU em razão da falta de pagamento da dívida assumida pela CBTU no Instrumento de Dívida de nº 030/00 e Termo Aditivo 01/02.
Perante ao TRF 2ª Região foi firmado acordo judicial entre a REFER e CBTU, onde estabeleceu o depósito nos cofres da Fundação, no valor mensal de R$ 6.000.000,00 (seis milhões), o que foi objeto de prorrogações posteriores, com prazo de término para janeiro de 2020.
No âmbito administrativo, diversas tratativas estão sendo realizadas pela REFER junto à PGU/AGU com objetivo de esclarecer e equacionar o valor total da dívida devida pela CBTU, que também repercute nos planos das patrocinadoras CPTM, CENTRAL, METROFOR e CTB.

Concessionárias:
A REFER ajuizou ações ordinárias de cobrança contra as concessionárias em busca do recebimento das diferenças de contribuições previdenciárias devidas à REFER.
A REFER tem obtido expressivas vitórias nas instâncias julgadoras em relação às ações movidas contra as concessionárias, com o pagamento da dívida em relação à Ferrovia Centro Atlântico – FCA e Tereza Cristina e bloqueio judicial, em 2018, do expressivo valor de R$ 6.173.852,78 (seis milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) em relação à América Latina Logística – ALL (Rumo), além de obter sentença favorável em relação à Ferrovia Novoeste (Rumo).

Publicada em 03/01/2019 17:10:45

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