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Porque dizem que não há déficit na previdência

Entre 1967 e 1971, o déficit do Regime Geral foi, em média, de 9,5% da receita de contribuição previdenciária, incluindo a assistência médica, à época, a cargo da previdência social.

Considerando-se somente os benefícios previdenciários, houve um superávit médio de 23%.

Na década de 80, houve uma ampliação da cobertura previdenciária para categorias ainda não contempladas, como trabalhadores rurais, empregados domésticos e trabalhadores autônomos. Além disso, a Constituição de 1988 criou uma série de generosidades, que influiu, sobremaneira, no aumento da despesa do INSS daí em diante.

Até o final dos anos 80, a previdência ainda dispunha de uma importância equivalente a 1% a 1,5% do PIB, para repassar ao sistema de saúde, mantendo-se superavitária até 1995, para depois apresentar déficits contínuos e crescentes, atingindo em 2007 a R$ 47 bilhões, ou 1,8% do PIB. A redução para R$ 36 bilhões em 2008 deveu-se à atipicidade do ano.

Considera-se como déficit o resultado da maior despesa com benefícios previdenciários em relação à receita de contribuição previdenciária (empregado e empregador), devendo ser destacado que no período 2004-2007, 2/3 dele teve origem na clientela rural.

Por que, então, dizem que não há déficit na previdência?

A resposta a esta questão é um tanto longa e bastante técnica, mas tentarei explicá-la.

Os que assim entendem afirmam que deve ser acrescido às receitas do INSS o produto da arrecadação das contribuições previdenciárias, como a COFINS, a CSLL, a CPMF e outras de menor importância, destinadas à seguridade social. Sobre isso, cabe, inicialmente, fazer três considerações:

a) Essas contribuições são destinadas não só à previdência, mas à seguridade social, que inclui também assistência e saúde. Como não há destinação específica de recurso por área, fica difícil saber quanto cabe à previdência

b) A CPMF foi extinta em 2007; e

c) O que interessa, na prática é o resultado do Governo Central, que inclui Tesouro Nacional, Banco Central e INSS. Se fosse determinado um critério de apropriação desses recursos por área, destinando ao INSS a parte que lhe cabe, seu déficit seria reduzido sensivelmente, mas o Tesouro passaria a ter um superávit menor. O resultado do Governo Central não se alteraria, pois seria uma operação de soma zero.

O problema está no fato de essas contribuições terem tornado vinculadas 54% das receitas do Governo Central, que, somadas a outras nas mesmas condições, tornaram carimbados 82% da receita, deixando de aplicação livre apenas 18%. Estudo do Ministério do Planejamento calcula que, considerando todas as vinculações, fica de livre aplicação menos de 13% das receitas.

Ficando com os 18% citados, eles não seriam suficientes nem para pagar os juros da dívida, caso o governo decidisse pagá-los na íntegra.

Ocorre que, cumprindo integralmente as vinculações, faltariam recursos para atender adequadamente muitos dos demais compromissos do governo, como pagamento de pessoal ativo e inativo, pensionistas e demais despesas de custeio dos ministérios e outros Poderes, investimentos e os próprios juros da dívida.

Por isso, foi desvinculada uma parte da receita por meio do procedimento denominado Desvinculações de Receitas da União (DRUs), aumentando a parcela de recursos livres, de 18% para 23%. E, mesmo assim, a economia gerada para o pagamento dos juros correspondeu tão-somente a 50% do valor devido, restando a outra metade para ser incorporada ao estoque da dívida.

Os que dizem que não há déficit na previdência desconsideram as “DRUs” entendendo que também essa parcela deva ser aplicada nas finalidades originais. A conseqüência disso seria a redução ou até a eliminação do superávit primário com a conseqüente explosão da dívida pública. O resultado disso será ainda mais juros no futuro, ficando pior a emenda do que o soneto.

Podemos questionar o endividamento, a taxa de juros adotada, mas, uma vez formada a dívida, não resta alternativa senão pagá-la. E isso se faz gerando superávit primário.

No Brasil há uma falsa crença de que se cria dinheiro por lei, bastando para isso destinar recursos de tributos para certas finalidades. Ocorre que, quando se soma as despesas resultantes das vinculações a outras, cuja rigidez impede sua redução, seu total supera o da receita.

Não é por outra razão que o Estado do RS apresentou um déficit estrutural durante 40 anos. A eliminação ocorrida em 2008 só foi obtida desconsiderando as vinculações. Caso o Estado as cumprisse na íntegra, teria que aumentar a receita além do que aumentou, ainda em 27%, porque toda receita gera sua própria despesa.

A inexistência de déficit na previdência, como tantas outras afirmações nessa área, faz parte do discurso fácil, que encontra eco na desinformação generalizada das pessoas, mas não apresenta consistência no mundo real das finanças públicas.

Publicada em 24/07/2009 11:39:46

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