Foi publicada a Lei nº 14.803/2024 no dia 11 de janeiro de 2024, que permite aos Participantes fazer a opção pelo regime de tributação, que será aplicado sobre os valores a serem pagos pela REFER, até a data da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
Anteriormente, a opção pelo regime de tributação deveria ser feita na adesão ao plano de benefício, o que gerava muitas incertezas e dúvidas no ato da escolha, fazendo com que os participantes nem sempre obtivessem a melhor condição tributária no momento de seu benefício.
A REFER promoverá contato com os Participantes com requerimento de benefício (aposentadoria) em fase de concessão para pagamento a partir da folha de benefícios de janeiro de 2024, visando disponibilizar alternativa para que realizem a escolha do regime de tributação.
Para ler na íntegra a Lei 14.803/2024, clique aqui.
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