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Fundação Cesp: Distribuição do Fundo Previdencial

Por determinação da PREVIC, o fundo previdencial foi extinto dos planos de benefícios das seguintes empresas: AES Tietê (PSAP/Tietê), CPFL Piratininga (PSAP/Piratininga), CTEEP (PSAP/Transmissão Paulista), Fundação CESP (PAP/Fundação CESP), AES Eletropaulo e Eletropaulo Telecom (PSAP/Eletropaulo), Duke Energy (PSAP/Duke Energy), Elektro (PSAP/Elektro), CPFL (PPCPFL).

Os planos das empresas CESP, EMAE e Bandeirante ainda não obtiveram as aprovações necessárias para a distribuição do fundo previdencial.

O que era o fundo previdencial.

O fundo previdencial foi criado em 1998, como uma reserva financeira para evitar oscilações na valorização das contas de aposentadoria, especialmente nas datas próximas da aposentadoria. Esse fundo era formado pelo excedente da rentabilidade – quando ultrapassava o valor equivalente a IGP-DI + 0,75% ao mês – das contribuições regulares (no caso da Fundação CESP e CPFL) e das voluntárias do CV (nos demais planos). Isso significa que, caso a rentabilidade naquele mês fosse de IGP-DI + 1%, por exemplo, o valor relativo ao IGP-DI + 0,75% era repassado às contas de aposentadoria e os 0,25% restantes passavam a constituir o fundo previdencial, conforme previa os regulamentos dos planos. Entretanto, caso a rentabilidade fosse negativa naquele mês – como aconteceu em 2008, por exemplo – o fundo previdencial era utilizado para que esse índice negativo não precisasse ser aplicado nas reservas de aposentadoria, o que diminuiria o saldo dos participantes. Além dessa finalidade, o valor não incorporado às contas individuais daqueles que se aposentaram era destinado à formação de uma reserva para cobertura de eventuais déficits técnicos, decorrentes do aumento da longevidade, ou quando os investimentos não propiciassem os retornos, conforme previsto nos cálculos atuariais adotados pelos planos de benefícios.

Por que o fundo previdencial foi extinto?

Em 2008, foi publicada a Resolução nº 26, da SPC (hoje Previc), que impossibilitava aos fundos de pensão criar ou manter um fundo previdencial com essa finalidade. Por isso, a Fundação CESP solicitou à Previc a alteração dos regulamentos dos seus planos previdenciários, para extinção do fundo. A Previc aprovou essa mudança nos planos em julho e agosto de 2010.

O que muda com essa decisão?

Com a extinção do fundo previdencial, a rentabilidade será repassada integralmente às contas de aposentadoria (para os ativos, autopatrocinados e coligados), sendo positiva ou negativa. Você poderá acompanhar essa variação trimestralmente, nos extratos enviados. No caso dos assistidos com renda vitalícia ou temporária (10, 15 ou 20 anos), aumenta a chance de se instituir contribuição extraordinária, na ocorrência de eventuais déficits futuros, já que os valores que iriam alimentar o fundo previdencial agora serão direcionados às contas individuais, ou devolvido aos assistidos.

O que acontece com saldo do fundo previdencial acumulado?

Periodicamente, também por regulamento, era feita a distribuição parcial do fundo previdencial aos participantes.

Com a extinção do fundo, o saldo restante não distribuído – referente ao período de 1998 a 2010 – será repassado diretamente à conta de aposentadoria dos ativos, autopatrocinados e coligados e em dinheiro aos aposentados e pensionistas. Essa distribuição será feita de acordo com o histórico de rentabilidade e o tempo de contribuição de cada um. Os valores atualizados da distribuição podem ser conferidos no extrato previdenciário e aviso de pagamento de setembro.

Quem terá direito à distribuição do fundo previdencial?

Todos os participantes ativos, autopatrocinados e coligados, além dos assistidos (aposentados e pensionistas) do PPCPFL e PAP/Fundação CESP que efetuaram contribuições após o saldamento dos planos. Nos demais planos previdenciários, terão direito os participantes e assistidos que voluntariamente contribuíram para o CV após o saldamento, nas datas abaixo indicadas.

•PSAP/CPFL – 31/10/1997
•PSAP/CESP B e PSAP/Fundação CESP – 31/12/1997
•PSAP/Eletropaulo Alternativo – 31/03/1998

Publicada em 31/08/2010 13:33:34

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