Dando cumprimento ao diploma legal, estamos disponibilizando para consulta e impressão, extrato com o saldo das contribuições referentes ao período de 1989 a 1995, atualizado conforme artigo 5º da IN 1.343/2013 de 05/04/2013 e Ofício nº 138/2013-RFB/Suara/Codac de 28/05/2013. Para acessar o extrato, identifique-se no Espaço do Participante.
Esclarecemos que, conforme divulgado anteriormente, a Receita Federal publicou no dia 08/04/2013 a Instrução Normativa RFB nº 1.343/2013, que estabelece procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos valores pagos por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
A REFER encaminhará o comprovante anual de rendimentos (ano-base 2013, exercício 2014), contendo como rendimentos isentos e não tributáveis o montante relativo à dedução das contribuições de 1989 a 1995, utilizadas no ano calendário de 2013, para que realizem a Declaração de ajuste Anual (DAA).
Publicada em 17/02/2014 08:16:31