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Anapar: Suspensão de Processos de Retirada de Patrocínio

A ANAPAR ratificou seu pedido, junto à Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC), à Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e ao Ministério da Previdência Social, de suspender a aprovação dos pedidos de retirada de patrocínio de planos de previdência enquanto não for analisada pelo Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC) a nova regulamentação sobre a matéria. O pedido foi reforçado em reuniões já realizadas pela diretoria da entidade com os três órgãos de governo.

Participantes de vários planos de previdência têm procurado a ANAPAR solicitando a assistência da entidade para tratar de processos de retirada. Em praticamente todos os casos não há qualquer negociação da patrocinadora com os representantes dos participantes, não são dadas as devidas garantias aos direitos dos associados ativos e aposentados, a patrocinadora se livra de parte do déficit que seria de sua responsabilidade ou se apropria de superávit existente no plano para equilibrar seu balanço, dentre outras medidas prejudiciais aos participantes.

Os processos de retirada têm sido analisados pela PREVIC com base em norma (CPC 06/88) editada há mais de duas décadas, mas adotando alguns conceitos e parâmetros que não estão previstos naquela norma, na legislação atual ou em qualquer normativo posterior.

Como exemplo destes conceitos não previstos está a postura da PREVIC de obrigar a extinção de planos quando houver retirada de patrocínio, um conceito que não consta na legislação ou em normativo – a lei não veda a continuidade do plano e os participantes poderiam permanecer como auto-patrocinados, desde que a entidade de previdência aceitasse continuar administrando o plano. Ao utilizar este critério, a PREVIC obriga os assistidos a optar pelo resgate ou a adquirir outro plano na modalidade de Contribuição Definida, acabando com a renda vitalícia e desrespeitando o princípio do direito adquirido previsto na legislação para quem já contratou seu benefício.

Outro exemplo é a imposição feita pela PREVIC de que os benefícios e reservas de participantes assistidos sejam recalculados no ato de retirada, não exigindo da patrocinadora que se retira as garantias adequadas aos benefícios já contratados pelos participantes assistidos e o direito acumulado pelos participantes ativos.

Estes e outros critérios precisam ser redefinidos em uma nova resolução que balize as análises feitas pelo órgão fiscalizador. Assim, é fundamental a suspensão das análises e aprovações de retirada pelo órgão fiscalizador, até que seja editado um normativo que contemple as garantias necessárias aos participantes.

“Da maneira como estão sendo conduzidos estes processos, são contemplados preferencialmente os interesses dos patrocinadores. A preservação dos direitos dos participantes, que deveria ser a preocupação central de quem aprova os processos de retirada, não está sendo devidamente levada em conta. O que temos visto é a flexibilização de direitos e o rompimento de contratos, o que não podemos aceitar”, avalia Claudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. Enquanto isto, o sistema fechado de previdência complementar não cresce e mantém os cerca de 2,5 milhões de participantes de dez anos atrás – “parece que tem gente pensando que, ao facilitar a retirada das empresas, se garantem novos patrocínios, o que não se verifica na prática”, completa José Ricardo Sasseron, vice-presidente da entidade.

A ANAPAR continuará cobrando mudanças na norma e suspensão das aprovações de retirada, para evitar a continuidade dos prejuízos aos participantes.

Publicada em 16/07/2010 10:17:15

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