Ao se desligar da empresa, o participante tem a opção de transferir para outra entidade de previdência complementar ou seguradora o valor equivalente ao Resgate por Desligamento. Sobre esse valor não incide Imposto de Renda. No entanto, é necessário:
a) Ter três anos de vinculação ao plano;
b) Não estar em gozo de qualquer benefício previsto no Regulamento do Plano.
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