Mesmo desligado da empresa e sem estar elegível à Aposentadoria, o participante pode permanecer no plano sem contribuir. Para tanto, é necessário ter:
a) 40 anos de idade;
b) 10 anos ou mais de serviço creditado ou três anos de vinculação ao Plano (o que lhe for mais favorável).
O participante deixará retido no fundo o saldo da conta do participante até ser elegível ao benefício de Aposentadoria Normal. Neste caso, receberá um benefício denominado Benefício Proporcional Diferido (BPD).
A opção por tornar-se participante vinculado não impede posterior escolha pela Portabilidade ou pelo Resgate por Desligamento.
Publicada em