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Autopatrocínio

Mesmo desligado da empresa e sem estar elegível à Aposentadoria, o participante pode continuar efetuando as contribuições que seriam feitas pela patrocinadora, ou seja, contribui com a sua parte mais a parte da patrocinadora, tornando-se, assim, um participante autopatrocinado até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício de aposentadoria prevista no Regulamento do Plano.

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