Fundação Refer
     A+    A    A-
CENTRAL DE RELACIONAMENTO: 0800 709 6362

REFER DISPONIBILIZA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO DO PATROCINADOR METROFOR

Informamos que está disponível para consulta a proposta de alteração do regulamento do Plano de Contribuição Variável do Patrocinador METROFOR.

 

Por que essa mudança é necessária?

 

A proposta busca adequar o regulamento à legislação vigente (Leis Complementares 108 e 109/2001, Resoluções CNPC 30/2018 e 50/2022,PREVIC 23/2023 e o Guia de Melhores Práticas da PREVIC), além de tornar as informações mais acessíveis e compreensíveis.

 

Destaques das alterações propostas:

 

– Nova data de início do Benefício: será considerada a data de assinatura do requerimento de aposentadoria (Art. 38 e alínea “a” do Art. 135);

– Autopatrocínio: possibilidade de opção pelo Participante Vinculado (§ 3º do Art. 122);

– Abono Anual: poderá ser pago de forma antecipada (§ 2° do Art. 163);

– Reserva Especial:  inclusão de capítulo que prevê distribuição de superávit ao patrocinador, participantes e assistidos (Capítulo XII).

 

A proposta estará disponível por 30 dias que antecedem ao envio à PREVIC para a devida aprovação.

 

Dessa forma, em consonância com Art. 3º, inciso V da Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019, apresentamos, a seguir, o quadro

comparativo contendo todas as alterações propostas para o regulamento do Plano METROFOR, bem como o novo regulamento na íntegra.

 

Para ver o quadro comparativo, clique AQUI.

 

Para ver como ficará o novo regulamento na íntegra, clique AQUI.

 

Destacamos que a proposta de alteração do regulamento alterado ainda será aprovado pelos Órgãos Estatutários da REFER, e posteriormente, será encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), e que somente após a aprovação do órgão regulador o regulamento entrará em vigor.

Publicada em 22/08/2025 11:22:01

  • ONDE ESTAMOS
  • Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER
    Rua da Quitanda, 173 - Centro - 20091-005 - Rio de Janeiro - RJ.