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Legado perverso

Desde 2003, com a posse do presidente Lula, houve melhorias consideráveis no atendimento da Previdência Social e os reajustes das aposentadorias ficaram acima da inflação. Mas há um perverso legado da era FH: o fator previdenciário, aprovado em 1999, uma excrescência resultante das reformas neoliberais tucanas.

Essa fórmula de cálculo, que leva em conta o tempo de contribuição e a idade, tem reduzido enormemente o valor real das novas aposentadorias e subtraído bilhões de reais do bolso dos trabalhadores. É uma perversidade contra quem se aposenta cedo. Um homem de 51 anos de idade que trabalhe desde os 16 anos já conta com o tempo de contribuição exigido (35 anos).

Mas, se se aposentar, terá 38% do valor da sua aposentadoria abocanhado pelo fator. A invenção tucana só não pesará quando ele tiver 64 anos. É muita injustiça para quem trabalhou a vida inteira.

Uma possível solução é aplicar na previdência o fator 95, fórmula usada para os servidores. Completados 35 anos de contribuição, se a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 95, a aposentadoria será integral. No caso, o trabalhador de 51 anos teria que trabalhar mais quatro anos e meio para conseguir uma aposentadoria melhor. Para a mulher, o número da fórmula é 85 (contribuição durante 30 anos).

Porém, não se resolve o problema com demagogia, como o fim do fator previdenciário, pois inviabilizaria a Previdência. O importante é uma solução negociada que contemple os interesses dos trabalhadores e equilibre as contas do INSS.

A suavização do fator é a saída, já que não é possível extingui-lo num passe de mágica.

É preciso rechaçar a tese neoliberal de que o fim ou uma profunda mudança do fator trariam desequilíbrio aos investimentos do país. A maior pressão fiscal sobre o Orçamento da União vem do pagamento dos juros e serviços da dívida pública, hoje ao redor de 36% do PIB.

Essa dívida, que já foi de 54% no governo FH, tem que ser reduzida, pois é a pressão fiscal da dívida que provoca o aumento da carga tributária, e não os gastos sociais.

Publicada em 27/07/2009 11:44:59

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