Em maio, os participantes ativos receberão o extrato individual – Plano CV, onde estão contempladas as contribuições que irão resultar no saldo de contas, ou seja, os recursos acumulados que serão utilizados para realizarmos o cálculo do valor do benefício ou do resgate por desligamento, após o cumprimento das carências exigidas.
As contribuições específicas e a taxa para a despesa administrativa não integram o saldo de contas do participante, sendo estas revertidas ao Plano com a finalidade de custear o benefício por incapacidade, benefício por morte e benefício mínimo. As demais são consideradas para composição do saldo. São elas:
>> Contribuição básica, voluntária e suplementar – aportadas pelo participante;
>> Contribuição patronal aportada pela Patrocinadora em favor do participante.
Publicada em 13/05/2016 09:03:27