A respeito do tratamento tributário a ser adotado nos pagamentos dos valores dos benefícios e resgates a REFER informa que está ciente das medidas publicadas na IN RFB nº 1343, de 05/04/2013, e já identificou a massa de pessoas alcançadas para adotar os procedimentos contidos naquele texto. Porém, como a matéria demanda informações adicionais para a operacionalização pelos Fundos de Pensão, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) vem solicitando à Receita Federal do Brasil esclarecimentos, os quais quando dirimidos serão por esta Fundação transmitidos aos interessados.
Diretoria Executiva
Publicada em 24/04/2013 12:32:01