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Dia dos pais chegando!

Com o Dia dos Pais chegando, muitos consumidores ficam receosos na hora de comprar presentes, por conta da necessidade de trocas ou garantia. A Fundação Procon-SP preparou algumas orientações para evitar dores de cabeça ao ir às compras. Confira:

1 – Evite compras por impulso. Faça uma boa pesquisa de preços e, em caso de promoções, verifique os folhetos publicitários para garantir o que a loja está oferecendo seja cumprido.

2 – A troca de roupas e calçados por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma escolha do estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor só obriga a troca em caso de defeito.

3 – No caso de comprar perfumes e cosméticos, verifique se a embalagem contém todas as informações sobre o produto na língua portuguesa, tanto nacionais quanto importados.

4 – Aparelhos celulares devem ser adquiridos em lojas autorizadas, pois isso garante a procedência e a habilitação do aparelho. O produto precisa estar lacrado e dentro da embalagem original, com manual de instrução, em língua portuguesa, termo da garantia e relação da operadora com assistência técnica. Não se esqueça de avaliar as necessidades do seu pai, para escolher a melhor opção entre celular pós-pago ou pré-pago.

5 – Em relação a computadores e eletrônicos, exija o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. Assim como os celulares, os outros aparelhos precisam vir acompanhados de manual de instrução, em língua portuguesa, termo da garantia e relação da rede autorizada com a assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor garante, legalmente, um prazo de 90 dias para produtos duráveis.

6 – Aqueles que optarem por ‘vale presente’ devem definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda local e corrente, contra vale, ou permitir a aquisição de outro produto.

7 – Em caso de problemas com produtos ou serviços adquiridos em sites de compra coletiva, ou o site, ou o estabelecimento que fez a oferta são responsáveis por solucionar a questão. Não se esqueça de que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Fonte: MSN Dinheiro

 

Publicada em 09/08/2012 09:10:24

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