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Aposentados com 1º pagamento em 2010 – Extrato de Contribuições

Dando cumprimento ao diploma legal, estamos disponibilizando para consulta e impressão, extrato com o saldo das contribuições referentes ao período de 1989 a 1995, para seu critério e juízo, possa pleitear os seus direitos tributários junto à Receita Federal do Brasil conforme artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.343/2013, publicada no dia 08/04/2013. Para acessar o extrato, identifique-se no Espaço do Participante.

As contribuições foram atualizadas conforme artigos 3º e 5º da IN 1.343/2013 de 05/04/2013 e Ofício nº 138/2013-RFB/Suara/Codac de 28/05/2013.

Os aposentados desse período poderão realizar a retificação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DAA) referente ao ano calendário do 1º pagamento da aposentadoria, deduzindo o valor das contribuições dos rendimentos tributáveis declarados.

Permanecendo saldo das contribuições após a retificação da declaração do ano citado acima, o mesmo deverá ser atualizado conforme tabela da Receita Federal em seu sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm, e utilizado para retificar as declarações dos anos seguintes até exaurir o montante das contribuições.

Caso a DAA original a ser retificada tenha gerado valor a pagar de imposto, além de fazer a retificação, deverá solicitar a restituição do valor pago a maior por meio do Pedido de Restituição, via declaração eletrônica, disponível no sitio da Receita. http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/perdcomp/infogerais/default.htm

Lembramos que o prazo decadencial para se retificar a Declaração do ano-calendário 2010 encerra-se em 31/12/2015.

Caso possua ação judicial em curso relativo a bitributação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.343/2013, deverá, antes da retificação, desistir expressamente, de forma irrevogável, do referido processo, renunciando a quaisquer alegações de direito para que possa usufruir do benefício da IN 1.343/2013, na forma do artigo 3º da mesma.

Deverá apresentar, quando solicitado pela Secretaria da Receita Federal, comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo judicial, mediante apresentação da petição de desistência ou da certidão do cartório que ateste a situação da respectiva ação.

Com a realização da retificação das declarações, o contribuinte poderá ser convocado pela Secretaria da Receita Federal para apresentar documentações comprobatórias da declaração retificadora “Malha Fina”.

Publicada em 24/08/2015 08:30:46

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