É preciso melhorar a aposentadoria sem frustrar as pessoas.
A reforma da Previdência de 1998, encaminhada pela Emenda Constitucional 20, tentou estabelecer, como requisitos da aposentadoria, a combinação entre tempo de contribuição (35 anos para homem e 30, para mulher) e idade mínima (65 anos para homem e 60, para mulher). A Câmara dos Deputados, no entanto, rejeitou a adoção da exigência de idade mínima. Para compensar essa derrota, o governo conseguiu aprovar, em 1999, a Lei 9.876, que criou o fator previdenciário, que leva em consideração, no momento da aposentadoria, a idade do requerente, seu respectivo tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de sobrevida desse segurado, sendo essa uma média nacional única para ambos os sexos, atualizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O fator é aplicado obrigatoriamente nas aposentadorias por tempo de contribuição e, se mais benéfico, nas por idade. Ele não se aplica aos demais benefícios previdenciários. Na prática, leva a uma redução no valor do benefício das aposentadorias por tempo de contribuição, tanto maior quanto mais precoce elas se darem.
O objetivo anunciado do fator previdenciário era desestimular aposentadorias precoces. Nesse sentido, foi um fracasso. Decorridos 10 anos da sua criação, a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição aumentou de 51,8 anos em 1999 para 53,2, em 2008, pífios 16 meses a mais, havendo outros fatores que contribuíram para tanto. Anuncia-se que ele gerou uma economia que atinge R$ 10 bilhões, não por postergar aposentadorias, mas por reduzir seus valores. As centrais sindicais e entidades dos aposentados querem o fim do fator previdenciário. O Ministério da Previdência alerta que haverá maior necessidade de financiamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em função do acelerado envelhecimento da população, o que trará maior ônus para gerações futuras, caso se mantenham aposentadorias em idade precoce, em função do sistema se assentar na solidariedade entre as gerações. Por outro lado, há um consenso sobre o equívoco do Senado Federal ter mudado a regra de cálculo do benefício, trocando a média das 80% maiores contribuições pela média das últimas 36, o que prejudicará os trabalhadores de menor renda e permitirá a empresários e profissionais liberais contribuírem sobre o piso durante 32 ou 27 anos, se homem ou mulher, e sobre o teto nos últimos 36 meses, obtendo uma aposentadoria com o valor do teto.
É preciso produzir uma regra que facilite a obtenção do valor integral da aposentadoria, preservando o equilíbrio das contas da Previdência no curto e longo prazo. Vamos corrigir o equívoco do Senado rejeitando sua proposta de cálculo do benefício pela média curta das últimas 36 contribuições. Estabeleceremos em lei regras que darão maior transparência às demonstrações contábeis do RGPS. Não será exigida idade mínima para o direito à aposentadoria. O objetivo é produzir um substitutivo negociado entre o governo e o Congresso Nacional para evitar o poderoso instrumento de veto do Poder Executivo. Dessa forma, conseguiremos melhorar a aposentadoria das pessoas sem gerar expectativas que poderão se frustrar logo a seguir. Calibrar bem esta proposta é nosso desafio.
Publicada em 24/04/2009 12:56:13