ACOMPANHAMENTO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI 14.803/2024 E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OPÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELOS BENEFICIÁRIOS
A Fundação REFER informa que está acompanhando atentamente as implicações da Lei 14.803/2024, que alterou a Lei 11.053/2004, especialmente no que diz respeito à escolha do regime de tributação.
Com essa nova lei, que foi publicada em 11 de janeiro de 2024, os participantes dos planos de benefícios estruturados nas modalidades de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) têm o direito de optar pelo regime tributário regressivo até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate, impactando diretamente na tributação de seus benefícios.
Contudo, é importante destacar que, até o momento, a Fundação REFER ainda aguarda a regulamentação final da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre essa opção no que tange aos assistidos com início de benefício anterior à publicação da lei. A expectativa é que, em breve, a RFB publique uma Instrução Normativa que esclarecerá todos os detalhes, proporcionando maior segurança jurídica aos participantes.
Vale ressaltar que a Fundação REFER atua exclusivamente como retentora e repassadora do Imposto de Renda, sem gerar ganhos com a alteração do regime tributário. O objetivo principal da Lei 14.803/2024 é garantir que cada assistido possa escolher o regime tributário mais vantajoso no momento da solicitação do benefício ou resgate, permitindo uma avaliação mais precisa de suas opções.
A Fundação REFER continuará monitorando a evolução dessa regulamentação e se compromete a manter todos os participantes atualizados por meio de seus canais de comunicação. A divulgação será feita de forma transparente e objetiva, para que todos possam tomar decisões bem fundamentadas.
Fiquem atentos aos nossos canais para novas atualizações e informações importantes.
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