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Dúvidas Lei nº 14.803


PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Dúvidas

As novas determinações da Lei 14.803, de 01/2024, atualizando a Lei 11.053, de 12/2004, aplicam-se a todos os planos, quer sejam BD, CD e CV? ▼

A Lei 14.803 não alterou o art. 1º da Lei 11.053. Portanto, suas disposições aplicam-se exclusivamente aos planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) das entidades de previdência complementar, não abrangendo o Plano de Benefício Definido (BD).

Em que momento preciso fazer a opção pelo regime de tributação? ▼

A opção pode ser exercida a qualquer momento. No entanto, o principal objetivo da Lei nº 14.803/2024 é permitir que essa escolha seja realizada no momento da solicitação do benefício ou do resgate, possibilitando ao participante avaliar qual regime tributário é mais vantajoso.

Como saber meu regime tributário atual? ▼

Seu regime de tributação pode ser consultado no Espaço do Participante, clicando em “Extrato Mensal da Situação do Participante”, no menu “Consulta”.

Confira abaixo:

Print consulta
Sou participante (ativo, autopatrocinado ou vinculado) e não havia optado por um regime tributário. Com a publicação da Lei nº 14.803/2024, posso optar pelo regime regressivo? ▼

Sim, você poderá optar pelo regime tributário regressivo até o momento da solicitação do benefício ou do resgate. Essa escolha, uma vez realizada, será irretratável.

Já me desliguei do patrocinador, mas não solicitei meu benefício. Poderei escolher o regime de tributação? ▼

Sim. No momento da obtenção de seu benefício ou requisição do resgate você poderá realizar a escolha do regime de tributação mais vantajoso. Essa escolha, uma vez realizada, será irretratável.

Todos os participantes ativos podem fazer a opção? ▼

Sim, desde que sejam de planos de benefícios estruturados nas modalidades de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV). Inclusive, elaboramos o Termo de Opção para Alteração do Regime de Tributação, que integra a lista de documentos necessários para solicitação de benefício ou do resgate.

É possível simular benefício ou resgate considerando os dois regimes de tributação? ▼

Estamos à disposição para simulações individuais, sendo necessário somente encaminhar a solicitação através da Central de Relacionamento com o participante: 0800 709 6362 e relacionamento@refer.com.br.

Ressaltamos que na simulação será considerado exclusivamente o benefício da Fundação REFER, sendo necessária avaliação dos demais rendimentos recebidos pelos assistidos.

Para simulações mais detalhadas, considerando demais rendimentos e/ou outras deduções, recomendamos consulta individual a um profissional habilitado ou a utilização do programa disponibilizado pela própria Receita Federal.

Posso fazer a opção do regime de tributação na adesão ao Plano? ▼

Sim, a opção pode ser feita a qualquer momento. No entanto, a Lei nº 14.803/2024 trouxe maior flexibilidade ao participante, permitindo que a escolha seja realizada no momento da solicitação do seu benefício ou do resgate. Esse é o momento ideal, pois oferece ao participante a oportunidade de avaliar qual regime tributário será mais vantajoso.

Quais as principais diferenças entre os Regimes de Tributação? ▼

Confira a tabela abaixo:

Tabela Progressiva e Regressiva

Para ler na íntegra a Lei 14.803, clique aqui.

Para acessar a versão para impressão, clique aqui.


LEGISLAÇÕES CORRELATAS:


  • Lei 11.053, de 12/2004.

  • Instrução Normativa 588, de 12/2005.

  • Instrução Normativa 2.209, de 08/2024.

  • Instrução Normativa 2.224, de 09/2024.



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Envie para relacionamento@refer.com.br e teremos prazer em responder!

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