Dúvidas Lei nº 14.803
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Dúvidas
A Lei 14.803 não alterou o art. 1º da Lei 11.053. Portanto, suas disposições aplicam-se exclusivamente aos planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) das entidades de previdência complementar, não abrangendo o Plano de Benefício Definido (BD).
A opção pode ser exercida a qualquer momento. No entanto, o principal objetivo da Lei nº 14.803/2024 é permitir que essa escolha seja realizada no momento da solicitação do benefício ou do resgate, possibilitando ao participante avaliar qual regime tributário é mais vantajoso.
Seu regime de tributação pode ser consultado no Espaço do Participante, clicando em “Extrato Mensal da Situação do Participante”, no menu “Consulta”.
Confira abaixo:
Sim, você poderá optar pelo regime tributário regressivo até o momento da solicitação do benefício ou do resgate. Essa escolha, uma vez realizada, será irretratável.
Sim. No momento da obtenção de seu benefício ou requisição do resgate você poderá realizar a escolha do regime de tributação mais vantajoso. Essa escolha, uma vez realizada, será irretratável.
Sim, desde que sejam de planos de benefícios estruturados nas modalidades de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV). Inclusive, elaboramos o Termo de Opção para Alteração do Regime de Tributação, que integra a lista de documentos necessários para solicitação de benefício ou do resgate.
Estamos à disposição para simulações individuais, sendo necessário somente encaminhar a solicitação através da Central de Relacionamento com o participante: 0800 709 6362 e relacionamento@refer.com.br.
Para simulações mais detalhadas, considerando demais rendimentos e/ou outras deduções, recomendamos consulta individual a um profissional habilitado ou a utilização do programa disponibilizado pela própria Receita Federal.
Sim, a opção pode ser feita a qualquer momento. No entanto, a Lei nº 14.803/2024 trouxe maior flexibilidade ao participante, permitindo que a escolha seja realizada no momento da solicitação do seu benefício ou do resgate. Esse é o momento ideal, pois oferece ao participante a oportunidade de avaliar qual regime tributário será mais vantajoso.
Confira a tabela abaixo:
Para ler na íntegra a Lei 14.803, clique aqui.
Para acessar a versão para impressão, clique aqui.
LEGISLAÇÕES CORRELATAS:
- Lei 11.053, de 12/2004.
- Instrução Normativa 588, de 12/2005.
- Instrução Normativa 2.209, de 08/2024.
- Instrução Normativa 2.224, de 09/2024.
AINDA TEM DÚVIDAS?
Envie para relacionamento@refer.com.br e teremos prazer em responder!