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Dúvidas Lei nº 14.803


PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Dúvidas

As novas determinações da Lei 14.803, de 01/2024, atualizando a Lei 11.053, de 12/2004, aplicam-se a todos os planos, quer sejam BD, CD e CV?

A Lei 14.803 não alterou o art. 1º da Lei 11.053. Portanto, suas disposições aplicam-se exclusivamente aos planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) das entidades de previdência complementar, não abrangendo o Plano de Benefício Definido (BD).

Em que momento preciso fazer a opção pelo regime de tributação?

A opção pode ser exercida a qualquer momento. No entanto, o principal objetivo da Lei nº 14.803/2024 é permitir que essa escolha seja realizada no momento da solicitação do benefício ou do resgate, possibilitando ao participante avaliar qual regime tributário é mais vantajoso.

Como saber meu regime tributário atual?

Seu regime de tributação pode ser consultado no Espaço do Participante, clicando em “Extrato Mensal da Situação do Participante”, no menu “Consulta”.

Confira abaixo:

Print consulta
Sou participante (ativo, autopatrocinado ou vinculado) e não havia optado por um regime tributário. Com a publicação da Lei nº 14.803/2024, posso optar pelo regime regressivo?

Sim, você poderá optar pelo regime tributário regressivo até o momento da solicitação do benefício ou do resgate. Essa escolha, uma vez realizada, será irretratável.

Já me desliguei do patrocinador, mas não solicitei meu benefício. Poderei escolher o regime de tributação?

Sim. No momento da obtenção de seu benefício ou requisição do resgate você poderá realizar a escolha do regime de tributação mais vantajoso. Essa escolha, uma vez realizada, será irretratável.

Todos os participantes ativos podem fazer a opção?

Sim, desde que sejam de planos de benefícios estruturados nas modalidades de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV). Inclusive, elaboramos o Termo de Opção para Alteração do Regime de Tributação, que integra a lista de documentos necessários para solicitação de benefício ou do resgate.

É possível simular benefício ou resgate considerando os dois regimes de tributação?

Estamos à disposição para simulações individuais, sendo necessário somente encaminhar a solicitação através da Central de Relacionamento com o participante: 0800 709 6362 e relacionamento@refer.com.br.

Ressaltamos que na simulação será considerado exclusivamente o benefício da Fundação REFER, sendo necessária avaliação dos demais rendimentos recebidos pelos assistidos.

Para simulações mais detalhadas, considerando demais rendimentos e/ou outras deduções, recomendamos consulta individual a um profissional habilitado ou a utilização do programa disponibilizado pela própria Receita Federal.

Posso fazer a opção do regime de tributação na adesão ao Plano?

Sim, a opção pode ser feita a qualquer momento. No entanto, a Lei nº 14.803/2024 trouxe maior flexibilidade ao participante, permitindo que a escolha seja realizada no momento da solicitação do seu benefício ou do resgate. Esse é o momento ideal, pois oferece ao participante a oportunidade de avaliar qual regime tributário será mais vantajoso.

Quais as principais diferenças entre os Regimes de Tributação?

Confira a tabela abaixo:

Tabela Progressiva e Regressiva

Para ler na íntegra a Lei 14.803, clique aqui.

Para acessar a versão para impressão, clique aqui.


LEGISLAÇÕES CORRELATAS:


  • Lei 11.053, de 12/2004.

  • Instrução Normativa 588, de 12/2005.

  • Instrução Normativa 2.209, de 08/2024.

  • Instrução Normativa 2.224, de 09/2024.



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Envie para relacionamento@refer.com.br e teremos prazer em responder!

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