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Benefício por incapacidade (Auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria por invalidez)

O benefício por incapacidade é pago em casos de acidente de trabalho e afastamento do trabalho por motivo de doença, podendo ser convertido, no futuro, em aposentadoria por invalidez. Será concedido ao participante que atender às seguintes condições:

1. 1 ano de serviço na patrocinadora;
2. Ser elegível no INSS ao benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.

O benefício será pago após o 15º dia de incapacidade ou a partir da data em que cessar o pagamento de qualquer benefício de complementação de salário pago direta ou indiretamente pela patrocinadora.

Documentação solicitada para requerer o benefício:

Cópia do último contracheque recebido da empresa;
Cópia do comprovante de conta corrente;
Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
Cópia da Carta Concessória do INCC com memória do cálculo;
Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do cônjuge ou companheiro;
Cópia da Certidão de Nascimento do filho mais novo, menor de 21 anos;
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos inválidos;
Termo de opção da forma e do pagamento dos benefícios de aposentadoria / pensão / BPD / benefício por incapacidade;
Cópia do cartão de perícia médica, em caso de auxílio doença;
Declaração de beneficiários para fins de cálculo de aposentadoria e benefício por incapacidade.

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