A Aposentadoria Normal é um benefício de renda mensal vitalícia ou por período certo e será concedido ao participante que atender às seguintes condições:
1. 55 anos de idade no mínimo;
2. 10 anos de serviço na patrocinadora (aos metroviários 5 anos);
3. 5 anos de contribuição no plano;
4. Esteja desligado da patrocinadora (cessação do contrato de trabalho).
O participante ativo ou autopatrocinado receberá a Aposentadoria Normal.
O participante vinculado receberá um benefício chamado Benefício Proporcional Diferido (BPD).
Para saber como é calculada a aposentadoria normal e o BPD veja a Cartilha do Participante.
Documentação solicitada para requerer o benefício:
Cópia do último contracheque recebido da empresa;
Cópia do comprovante de conta corrente;
Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Renda;
Cópia da Carta Concessória do INSS com memória do cálculo em casos de Aposentadoria Especial ou Antecipada;
Cópia da rescisão do Contrato de Trabalho e declaração do efetivo desligamento da empresa (no caso de participante que permanece trabalhando após a aposentadoria);
Termo de opção da forma e do pagamento dos benefícios de aposentadoria / pensão / BPD / benefício por incapacidade;
Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do cônjuge ou companheiro;
Cópia da Certidão de Nascimento do filho mais novo, menor de 21 anos;
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos inválidos;
Declaração de beneficiários para fins de cálculo de aposentadoria e benefício por incapacidade.
Publicada em