O pecúlio por morte é um benefício de pagamento único e será concedido ao conjunto de beneficiários do participante habilitados à pensão por morte. É concedido para proteger, quase que de imediato, os familiares do participante. O pagamento é feito em cota única e dividido em partes iguais entre os beneficiários Caso não possua beneficiários legais, o participante poderá nomear alguém para recebimento do pecúlio. Caso não haja beneficiários legais e nem indicados, o pecúlio poderá ser pago aos herdeiros.
Para saber como é pago o Pecúlio conheça a Cartilha do Participante do Plano BD.
Documentação solicitada para requerer o benefício:
Cópia da carta concessória do INSS com memória de cálculo;
Cópia do comprovante de conta corrente para os beneficiários com idade igual ou maior de 18 anos;
Cópia do CPF dos beneficiários;
Cópia da Carteira de Identidade dos beneficiários;
Cópia da Certidão de Óbito.
OBS: Na falta de beneficiários diretos é necessário anexar aos documentos citados:
Cópia da carta de concessão / memória de cálculo do INSS (nos casos de beneficiários reconhecidos pelo INSS);
Alvará Judicial, Inventário ou documento de designação de dependentes (nos casos de beneficiários que não sejam reconhecidos pelo INSS);
Cópia da Certidão PIS/ PASEP / FGTS.
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