A suplementação do auxílio-reclusão é um benefício de renda mensal e será concedido aos beneficiários do participante detento ou recluso enquanto lhes for assegurado o benefício correspondente pelo INSS. Essa suplementação terá início a contar da data do recolhimento do participante à prisão e será mantida enquanto durar sua reclusão ou detenção. Se o participante detento ou recluso vier a falecer, automaticamente a suplementação será convertida em pensão.
Documentação solicitada para requerer o benefício:
Cópia da carta concessória do INSS com memória de cálculo;
Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Renda;
Cópia do comprovante de conta corrente para os beneficiários com idade igual ou maior de 18 anos;
Cópia do CPF dos beneficiários;
Cópia da Carteira de Identidade dos beneficiários;
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos beneficiários;
Declaração semestral do órgão público ou da casa de detenção da permanência do preso ou detido.
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