A suplementação da aposentadoria especial é um benefício de renda mensal e será concedida ao participante que atender às seguintes condições:
48 anos de idade (suplementação reduzida);
53 anos de idade (suplementação plena);
10 anos de serviço na patrocinadora;
5 anos de contribuição no plano;
Esteja desligado da patrocinadora (cessação do contrato de trabalho);
Esteja em gozo da aposentadoria por tempo de contribuição no INSS.
Documentação solicitada para requerer o benefício:
Cópia do comprovante de conta corrente;
Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
Cópia da Carta Concessória do INSS com memória do cálculo;
Cópia da rescisão do Contrato de Trabalho;
Declaração encargos de família para fins de Imposto de Renda.
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