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Voto de minerva começa a ser derrubado na Câmara

No dia 24 de junho, os membros da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovaram o parecer do deputado Lael Varela, favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 140/2007, de autoria do Deputado Eudes Xavier (PT-CE), que extingue o voto de minerva nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas públicas e sociedades de economia mista.

Antes de ser votado em plenário na Câmara dos Deputados, o Projeto precisa ser apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramita em regime de prioridade. Se aprovado pela Câmara, ainda precisará ser votado pelo Senado Federal.

Democracia se conquista com luta – Organizados em seus sindicatos, associações e entidades de classe, os associados de fundos de pensão lutam desde a década de 1980 para democratizar a gestão destas entidades responsáveis pela administração de seu patrimônio. Depois de avanços conseguidos em vários fundos, a nova legislação reconheceu, em 2001, o direito dos participantes e assistidos de elegerem a metade dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo das entidades patrocinadas por empresas públicas e sociedades de economia mista. No entanto, a lei introduziu o voto de minerva em ambos os conselhos, sendo que no Deliberativo a favor do presidente indicado pela patrocinadora. Desta maneira, a relação de forças dentro do fundo permaneceu desequilibrada a favor das patrocinadoras, pois em qualquer votação empatada, o presidente tem o poder de decidir com o voto de minerva. E há temas de extrema relevância que são definidos pelo Conselho Deliberativo, como alterações de estatutos, de regulamentos de planos, aprovação de balanço, política e investimentos e outras.

A derrubada do voto de minerva é fundamental para, de fato, estabelecer a democracia no mais importante órgão de decisão das entidades fechadas de previdência complementar.

A democracia, no entanto, não vale para todos os fundos. Naqueles patrocinados por empresas privadas, a lei garante a participação de somente 1/3 de representantes dos participantes e assistidos e, mesmo assim, sem a garantia de eleição direta. A Anapar entende que a paridade de representação entre participantes e patrocinadores deveria ser obrigatória em todas as entidades de previdência, não importando se o patrocinador seja empresa pública ou privada. E está fazendo gestões junto ao Congresso Nacional para que seja elaborado projeto de lei neste sentido.

Você também pode participar da luta – O PLP 140/2007 vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Você pode apoiar o projeto e reivindicar que os deputados o aprovem com urgência. Mande seu email para o presidente da Comissão, Deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) (dep.tadeufilippelli@camara.gov.br), pedindo agilidade na aprovação do projeto.

Publicada em 17/07/2009 10:11:03

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