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Comprovante de Rendimentos 2011 foi enviado aos participantes

REFER encaminhou para a residência de todos os participantes assistidos o Comprovante de Rendimentos de 2012, Ano Calendário 2011. O documento servirá para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, que deverá ser enviada à Receita Federal até 30/04/2012. No Espaço do Participante, também está disponível a segunda via do Comprovante.
São obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa a 2011 as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, tais como proventos de aposentadoria e de pensão.
Também são obrigados a apresentar a Declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 70.497,45.
A pessoa física dispensada de apresentar a Declaração, por força de lei, se assim desejar, pode fazer. Não há limitação quanto à idade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Modelo de Informe de Rendimentos para Declaração de Imposto de Renda:


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ENTENDA OS ITENS DA SUA DECLARAÇÃO:

Quadro 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

Linha 1 – Total dos Rendimentos: é o total dos valores pagos pela REFER como benefício de aposentadoria, pensão ou resgate, que transitaram na folha de pagamento de benefícios de 2011, com exceção dos rendimentos com exigibilidade suspensa, do abono anual (13º salário), dos valores dos optantes pelo regime regressivo, valores dos assistidos no exterior e rendimentos isentos e não tributáveis (parcela isenta com 65 anos ou mais, moléstia grave, acidente em serviço, decisão judicial).

Linha 3 – Contribuição à Previdência Privada: é o valor total de contribuições para o plano o qual a pessoa física realiza o pagamento das contribuições.

Linha 4 – Pensão Judicial: é o total da pensão alimentícia paga em 2011, com exceção da parcela sobre o 13º salário. A pensão alimentícia sobre o 13º salário é incluída nesta linha, excepcionalmente, para os assistidos isentos por moléstia grave ou aposentados por acidente em serviço.

Linha 05 – Imposto retido na fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na linha 01.

Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Linha 01 – Parcela Isenta (65 anos): é a parcela isenta de R$ 1.499,15 entre os meses de janeiro a março; e R$ 1.566,61 a partir do mês que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 20.096,09, incluindo-se a parcela referente ao abono anual (13º salário).

Linha 03 – Pensão, Proventos de Aposentadoria por moléstia grave ou por acidente em serviço: é o total dos benefícios, inclusive o abono anual (13º salário) pago pela REFER aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente em serviço.

Linha 07 – Outros (Especificar): é o valor referente a rendimentos isentos ou não tributáveis, como: pecúlio, auxílio-doença e beneficio por incapacidade temporário e por decisão judicial e/ou rendimentos isentos por acordos internacionais de assistidos residentes no exterior.

Quadro 5 – Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rendimento líquido)

Linha 01 – 13º Salário (abono Anual): é o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto, com exceção dos valores com exigibilidade suspensa, menos as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, contribuição REFER, parcela isenta a partir de 65 anos, imposto de renda retido na fonte, depósitos judiciais).

Linha 02 – Outros (especificar): são os valores líquidos dos optantes pelo regime regressivo.

Observação: O imposto de renda retido sobre o abono anual (13º salário) é tributado na fonte e não interfere nos cálculos da Declaração de Ajuste Anual. Por este motivo, não está incluído no quadro 3, linha 5.

Quadro 7– Informações Complementares

Pensão de Alimentos: deverá constar o nome, o CPF do beneficiário e o valor.
Pensão de Alimentos 13º salário: deverá constar o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor não está incluído no quadro 03 linha 04, com exceção dos assistidos isentos por moléstia grave ou aposentados por acidente em serviço
Rendimentos com Exigibilidade Suspensa: rendimento tributável, cuja tributação está sendo questionada na justiça. Este valor não consta no quadro 03 linha 01.
Depósitos Judiciais: imposto retido e depositado por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a vara, a seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto depositado em Juízo. Este valor não consta no quadro 03 linha 05.
13º salário com Exigibilidade Suspensa: rendimento tributável líquido, relativo ao 13º, cuja tributação está sendo questionada na justiça.
13º salário Depósitos Judiciais: imposto retido e depositado por decisão judicial relativo ao 13º salário.
Contribuições para Entidades de Previdência Complementar domiciliadas no Brasil e para o Fapi: nome empresarial e número da inscrição no CNPJ da entidade de previdência complementar ou Fapi para a qual contribuiu.

Publicada em 28/03/2012 15:48:27

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