O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), aprovou ontem (27/4), por unanimidade, a Recomendação nº 2, dispondo sobre a adoção, pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), da metodologia de Supervisão Baseada em Riscos (SBR). A norma recomenda à SPC que adote a SBR nas atividades de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e dos planos de benefícios por elas administrados.
A Supervisão Baseada em Riscos é uma metodologia de fiscalização, direta e indireta, do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, quanto à sua exposição a riscos. Segundo a recomendação aprovada, a SBR poderá contar com uma metodologia que compreenda a identificação, a avaliação, o controle e o monitoramento da exposição a riscos que possam comprometer “a realização dos objetivos das EFPC e de cada plano de benefícios por ela administrado”.
O QUE É – A supervisão baseada em risco é uma abordagem recomendada pela Organização Internacional de Supervisores de Fundos de Pensão (IOPS), da qual o Brasil é membro desde 2007. Esse tipo de supervisão já é utilizada no Brasil pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além desses pareceres favoráveis, a SPC tem insistido que tal norma está em observância com os princípios constitucionais da igualdade, da razoabilidade e da eficiência, e ainda de acordo com a legislação básica da previdência complementar, a LC n° 109/2001.
Nesse exercício da SBR, a SPC levará em consideração o porte, a diversidade e a complexidade atinentes às entidades e à modalidade dos planos que administram, segundo o artigo 3º da Recomendação.
A Secretaria de Previdência Complementar poderá editar atos complementares necessários à execução da metodologia da SBR, bem como divulgar os resultados alcançados pela adoção da supervisão baseada em riscos.
Publicada em 28/04/2009 13:01:04