A+    A    A-

Anapar: Resolução sobre despesas administrativas

Desde a década de 1970, quando a legislação e os normativos sobre a previdência complementar brasileira começaram a ser construídos, um ponto carecia de revisão: as despesas administrativas dos planos de previdência. A Anapar há tempos propunha o tratamento deste tema pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), dado o impacto que tais gastos podem ter nos benefícios dos participantes. Sobretudo nos planos de contribuição definida ou contribuição variável, cujas reservas para pagamento de benefícios têm relação direta com o montante efetivamente despendido com a administração do plano.

A Secretaria da Previdência Complementar apresentou minuta de resolução para debate na reunião do CGPC de junho, convocou reunião aberta em julho e pretende colocar em votação na próxima reunião do Conselho, prevista para o final de agosto.

A Anapar levantou uma série de pontos para discussão e apresentou propostas de alteração à minuta, por considerar que o texto apresentado pela Secretaria, apesar de uma série de melhorias e avanços, merece algumas adequações para dar maior transparência aos gastos com a administração dos planos de benefícios.

O ponto mais importante é tornar transparente o quanto cada entidade gasta com a gestão previdenciária e com a gestão dos investimentos de seus planos de benefícios. A Anapar julga necessária a segmentação entre estes dois grupos para se exigir que as entidades divulguem todas as despesas com investimentos, que hoje não são abertas aos participantes pela maioria das entidades de previdência. Estas contabilizam em seus balanços a rentabilidade líquida das aplicações e não divulgam o custo efetivo com a gestão dos ativos, notadamente quando esta gestão é terceirizada. A divulgação das despesas com a gestão terceirizada de carteira é uma das mais importantes questões a serem tratadas, para maior transparência do sistema.

Deveriam ser classificadas como despesas com gestão previdenciária as decorrentes da administração das contribuições, benefícios, adesão, vínculo, atendimento ao participante, atuariais, dentre outras. Deveriam ser classificadas como despesas com investimentos as relativas à gestão própria ou terceirizada dos ativos de investimentos, aí incluídas as despesas com o pessoal que administra os investimentos nas entidades, taxas de administração e honorários pagos aos gestores de ativos, corretagens, consultorias e outros custos decorrentes desta atividade. Outras despesas – tais como honorários de diretoria e conselhos, despesas judiciais, de comunicação, por exemplo – seriam rateadas entre gestão previdenciária e de investimento, conforme a natureza dos gastos e critérios definidos pela entidade.

Feita esta separação, propomos criar limitadores para cada um dos segmentos, ou seja, um limite para as despesas com gestão previdenciária e outro para as despesas com investimentos, limites estes que seriam percentuais incidentes, respectivamente, sobre contribuições e benefícios e sobre ativos de investimentos. Estes percentuais poderiam ser transformados em indicadores, de maneira a se permitir parâmetros de comparação entre as várias entidades e planos de previdência. Outro indicador que pode ser criado é o total de despesas por participante, para permitir também a comparação entre planos.

A Anapar propõe que a SPC divulgue os indicadores de cada entidade e plano, de maneira a permitir aos participantes comparar os gastos de sua entidade com o de outras. Este pode ser um excelente instrumento de fiscalização para que o participante cobre de sua entidade o controle e redução de despesas, já que estas impactam diretamente a acumulação das reservas previdenciárias.

Publicada em 10/08/2009 16:10:09

  • ONDE ESTAMOS
  • Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER
    Rua da Quitanda, 173 - Centro - 20091-005 - Rio de Janeiro - RJ.