29 DE OUTUBRO: DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
As práticas associadas à lavagem de dinheiro movimentam anualmente entre US$ 800 bilhões e US$ 2 trilhões, volume que representa de 2% a 5% de todos os produtos e serviços produzidos no mundo, o denominado PIB Mundial. A estimativa é do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Na opinião de especialistas, boa parte da população desconhece o que está por trás do crime e os problemas gerados na sociedade.
De acordo com o UNODC, nos últimos anos esforços internacionais têm sido feitos para combater o poder econômico de organizações criminosas e impedir que ações provenientes de negócios ilícitos resultem em benefícios para os envolvidos e em prejuízos para a economia formal.
Em âmbito nacional, a lei nº 9.613/98 (alterada, dentre outras, pela Lei 12.683/12) tipifica o crime de “lavagem de dinheiro” e dispõe, principalmente, sobre as medidas preventivas, o sistema de comunicação de operações e os mecanismos de cooperação internacional.
Na esfera das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), com a intenção de prevenir o uso indevido dos recursos de planos de previdência, por meio de contribuições e formação de reservas financeiras destinadas ao crime, a PREVIC editou a Instrução Normativa nº 34/2020, que se propõe a atender as diretrizes de organismos nacionais e internacionais que tratam do tema, especialmente a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), além de buscar alinhamento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Fundação REFER tem atuado, por intermédio da Gerência de Risco e Compliance, no combate de tais práticas e conta com uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo, além de outros normativos internos como o Código de Ética e Conduta e o Programa de Integridade, em consonância com as obrigações regulatórias, para os quais busca constante aprimoramento e alinhamento às práticas de mercado.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo da Fundação REFER visa definir as diretrizes, regras e os procedimentos que devem ser observados por todos os colaboradores, participantes, beneficiários, assistidos e prestadores de serviços, com o objetivo de promover a adequação das atividades operacionais às exigências legais e regulamentares.
Clique na imagem e conheça a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do Terrorismo da Fundação REFER:
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