Perguntas e Respostas Frequentes
A REFER administra planos na modalidade Contribuição Variável (CV), que combinam características dos regimes de Contribuição Definida (CD) e Benefício Definido (BD). O participante define a contribuição mensal e os benefícios são calculados com base na poupança acumulada, contribuições do patrocinador e rentabilidade.
A adesão permite acumular recursos para garantir uma renda adicional no futuro. O plano oferece:
• Renda Certa: Benefício temporário pago por um período de de 5 a 20 anos.
• Renda Vitalícia: : Um benefício pago até o falecimento do participante, que pode ser revertido em pensão por morte para os beneficiários inscritos no plano.
Vantagens:
• Planejamento do futuro.
• Não depender só da Previdência Social
• Seu empregador investe junto com você
• Investimento flexível com contribuição básica a partir de 1% do seu salário
• Empréstimo (consulte-nos)
• Benefício fiscal – abatimento no Imposto de Renda – limite anual de 12% das contribuições
• Contribuição Básica (Obrigatória/Opcional): 1% do Salário de Contribuição, limitado a 8 UR (Unidades de Referência). Se o salário de contribuição for maior que 8 UR’s, pode contribuir com 0% a 8% do salário de contribuição excedente.
• Contribuição Voluntária (Opcional): Pode ser feita a qualquer momento com percentual entre 25% e 200% da Contribuição Básica.
• Contribuição Suplementar (Opcional): Pode ser feita a qualquer momento, sem limite de valor.
• Contribuição Específica: é o valor definido no Plano de Custeio, pago pelo Participante, destinado a cobertura dos benefícios de risco, isto é, invalidez ou morte e do benefício mínimo. Atualmente, esta Contribuição está suspensa, pois o Plano possui recursos para garantia dos referidos benefícios.
• Contribuição para despesas Administrativa: é o valor pago pelo Participante, cujo percentual é definido anualmente no Plano de Custeio em conformidade com a legislação vigente.
• Contribuição do Patrocinador: o seu empregador contribui com 100% do valor da Contribuição Básica escolhida por você, até 6% do Salário de Contribuição. A contribuição é paritária, ou seja, o patrocinador contribui com um valor igual ao seu. Essas contribuições aumentam o saldo acumulado na conta individual do participante, proporcionando melhoria no seu benefício.
Sim! Você pode alterar a Contribuição Básica todo mês (exceto no plano RFFSA, que só permite mudança em janeiro). Já as Contribuições Voluntária e Suplementar podem ser feitas a qualquer momento. Lembrando que, o valor do seu benefício dependerá do total acumulado na sua conta.
Sim:
• Dedução na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda: as suas contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
• Regime Tributário Regressivo: a opção a este regime, oferece alíquotas de imposto de renda decrescentes ao longo do tempo.
• Quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota aplicada no momento do resgate ou recebimento do benefício.
• Isenção de Imposto sobre o Pecúlio: o valor recebido como pecúlio em caso de falecimento do participante é isento de Imposto de Renda (lembrando que somente assistidos oriundos do Plano BD possuem direito a este benefício).
• Essas vantagens fiscais ajudam a maximizar os benefícios financeiros dos participantes, incentivando a poupança de longo prazo e proporcionando maior segurança financeira.
Requisitos:
• Ter no mínimo 55 anos de idade*;
• Ter pelo menos 10 anos de serviço no patrocinador (5 anos para participantes da RIOTRILHOS);
• Ter pelo menos 5 anos de vinculação ao plano;
• Estar desligado do patrocinador
*Participantes oriundos do Plano BD, a depender da espécie do INSS pode ser elegível a partir dos 48 anos. Consulte-nos!
• Telefone: 0800 709 6362 (8h às 17h)
• E-mail: relacionamento@refer.com.br
• Site: www.refer.com.br
• Presencial: R. da Quitanda, 173 (8h às 17h)
• Você pode sacar até 25% do saldo à vista, e o restante será pago mensalmente na modalidade escolhida (vitalícia ou em cotas).
Formas de recebimento do saldo remanescente:
• Renda vitalícia: Pagamento mensal com reajuste anual em maio.
• Renda em cotas: Pagamento mensal ajustado conforme a variação patrimonial do plano durante o prazo escolhido (5 a 20 anos).
Impostos: Você pode escolher entre o regime progressivo ou regressivo até o momento de começar a receber o benefício.
Sim! A portabilidade é possível após o desligamento e 3 anos de vínculo ao plano ou, cumulativamente, 40 anos de idade e 10 anos de plano, desde que você ainda não esteja recebendo benefício. O saldo pode ser transferido para outra entidade de previdência fechada ou aberta, sem cobrança de Imposto de Renda. O percentual do saldo total da contribuição do patrocinador que será aportado obedecendo as regras do regulamento do seu plano.
Condições para Resgate:
• Disponível após desligamento do patrocinador.
• Pode ser feito em parcela única ou em até 12 parcelas mensais.
• O valor inclui o saldo da sua conta de contribuição + percentual da contribuição do patrocinador, conforme o regulamento do plano.
Impostos:
• Você pode escolher entre o regime progressivo ou regressivo até o requerimento do resgate.
• Auxílio-doença: Pago após o 15º dia de afastamento.
• Aposentadoria por invalidez
• Pensão por morte
• Pecúlio por morte (verifique condições)
Sim. Se você cancelar sua inscrição (por desistência voluntária ou inadimplência), ao fazer o resgate ou a portabilidade, você receberá apenas o saldo da sua contribuição. Ou seja, perderá o saldo da contribuição do patrocinador.
PENDENTE GEINV.
PENDENTE GEINV E GECOT
PENDENTE GEINV.
A REFER identifica os tipos de riscos presentes em cada investimento, como risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez e risco operacional. Desta forma, é realizado um monitoramento contínuo dos investimentos para identificar e mitigar riscos emergentes, ajustando estratégias conforme necessário.
Você deve verificar com o seu plano atual as condições para portabilidade e, em seguida, entrar em contato com a REFER pelos canais de atendimento para mais informações sobre o processo.
Você pode fazer a solicitação pelos seguintes canais:
Telefone: 0800 709 6362 (Atendimento das 8h às 17h)
E-mail: relacionamento@refer.com.br
Site: Preenchendo o formulário em www.refer.com.br
Presencialmente: R. da Quitanda, 173 (Atendimento das 8h às 17h)
A REFER acompanha mensalmente o Equilíbrio Técnico dos Planos para mitigar riscos e garantir a solvência, conforme descrito na Política de Gestão de Riscos Atuariais aprovada pelos Órgãos Estatutários da Fundação.
Sim, a REFER é supervisionada pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), além de outros órgãos fiscalizadores. Essa supervisão garante maior segurança e transparência, protegendo os participantes por meio da fiscalização das práticas e da gestão do plano.
A Fundação REFER encerrou o exercício de 2024 com ativo total de R$ 10,1 bilhões, Recursos Garantidores de R$ 6,8 bilhões e Resultado Realizado consolidado de R$ 1,7 bilhões e com todos os seus planos de benefícios superavitários. Para mais informações clique aqui e acesse as Demonstrações Contábeis de 2024.
Telefone, e-mail, site e atendimento presencial.
Telefone: 0800 709 6362 (Atendimento das 8h às 17h)
E-mail: relacionamento@refer.com.br
Site: Preenchendo o formulário em www.refer.com.br
Presencialmente: R. da Quitanda, 173 (Atendimento das 8h às 17h)
Você pode acompanhar o desempenho do seu plano acessando o Espaço do Participante no site www.refer.com.br. Basta entrar com seu login e senha para acessar extratos, relatórios e outras informações sobre o seu plano.
Sim, a Central de Relacionamento com o Participante oferece suporte personalizado para ajudar no processo de inscrição no plano.
Em caso de falecimento, a pensão por morte é paga aos beneficiários legais que estão inscritos no plano e reconhecidos pelo INSS.
Não. Entretanto, o plano oferece o pecúlio por morte, que é um montante pago de uma única vez aos beneficiários indicados pelos Participantes e Assistidos oriundos do Plano de Benefício Definido. Verificar condições.
Sim, você, participante, pode incluir beneficiários no plano, mas para recebimento de benefício pela Fundação REFER eles deverão ser reconhecidos pelo INSS como dependentes legais
Caso já seja assistido do Plano, seu benefício será recalculado.
Sim, a REFER está elaborando programas de educação financeira e orientação para os participantes e assistidos, para ajudar a entender melhor suas finanças pessoais, planejar o futuro e tomar decisões financeiras informadas.
Foram criados canais para divulgação, com postagens regulares de conteúdos relevantes, bem como, a criação um novo portal de fácil acesso e interatividade, com espaço específico pessoas com mais de 60 anos.
Os empréstimos da REFER estão disponíveis para participantes ativos, autopatrocinados, assistidos e beneficiários que tenham mais de 18 anos.
Sim, todos os assistidos, incluindo aposentados e pensionistas de qualquer plano, podem solicitar empréstimos na REFER.
Sim. Para participantes ativos, é necessário ter, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício com a empresa patrocinadora e pelo menos 6 meses consecutivos de contribuições ao Plano de Benefícios da REFER.
Os valores liberados variam de acordo com o perfil do participante:
• Para assistidos e beneficiários, o valor máximo depende do limite estabelecido pelo percentual da margem consignável. • Para participantes ativos, o valor máximo é definido com base na margem consignável e no saldo da reserva de poupança líquida, sendo limitado a 30% do salário.
As taxas de juros dos empréstimos são pós-fixadas, variando entre 1,31% e 1,82%.
O prazo para quitar o empréstimo varia de 6 a 48 meses.
Sim. A primeira parcela do empréstimo será cobrada no mês seguinte à data de crédito do valor emprestado.
Não. Os empréstimos devem ser solicitados pela Central de Relacionamento com o Participante, de forma presencial, por e-mail ou por telefone.
Se você for solicitar o empréstimo presencialmente, leve:
• Documento de identificação com foto (como RG, CNH ou carteira do seu conselho de classe); • CPF; • Declaração de Margem Consignável da patrocinadora e comprovante bancário (para quem ainda está na ativa); • Curatela ou procuração (apenas em casos especiais).
Se for solicitar pelos Correios, envie:
• Declaração de Margem Consignável da patrocinadora e comprovante bancário (para quem está na ativa); • Curatela ou procuração (apenas em casos especiais).
Importante: Informamos que, em conformidade com as exigências cartoriais, os participantes ativos e assistidos estão dispensados do envio do documento de identificação.
A liberação do crédito segue o Calendário Financeiro da REFER, que é divulgado nos canais de relacionamento com o participante.
As parcelas são calculadas pelo Método Francês de Amortização, conhecido como Sistema Price.
Sim. As prestações são descontadas diretamente na folha de pagamento de benefícios da REFER ou na folha de pagamento dos empregados da patrocinadora. Para participantes autopatrocinados ou em caso de parcelas em atraso, o pagamento é feito por boleto bancário.
Não. A modalidade de empréstimo aplicada não prevê qualquer desconto nas taxas aplicadas. No caso de quitação antecipada do saldo devedor total do empréstimo, o que ocorre é a dedução de todos os juros das parcelas que ainda venceriam.
Sim, as penalidades e encargos por atraso estão previstas no contrato de empréstimo. Em caso de inadimplência, são enviadas notificações por carta e e-mail. Se o atraso ultrapassar 89 dias, o CPF do mutuário pode ser incluído no SERASA, e a dívida pode ser cobrada judicialmente.
Sim, a idade para solicitar um empréstimo varia de 18 a 75 anos.
Não, não é permitido ter dois contratos de empréstimo simultâneos na REFER.
Não, a modalidade atual de empréstimo da REFER não permite refinanciamento.
As parcelas devidas antes do falecimento continuam sendo cobradas normalmente. As parcelas restantes, a partir da data do óbito, são quitadas pelo Fundo de Cobertura de Empréstimo (FCE).
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