
A Diretoria Executiva é responsável pela administração geral da REFER e pela execução das diretrizes e normas gerais expedidas pelo Conselho Deliberativo, no intuito de proporcionar à Fundação o equilíbrio e a manutenção administrativa de segurança econômico-financeira e atuarial, em conformidade às disposições legais e estatutárias e observadas as diretrizes e limites estabelecidos pelas autoridades governamentais competentes, pelo próprio Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal.
Atribuições:
- Apresentar ao Conselho Deliberativo o Orçamento Geral e suas eventuais alterações;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo o Balanço Geral e o Relatório Anual de Atividades;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo os planos de custeio;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo os planos de aplicação do patrimônio;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo propostas sobre aceitação de doações, alienação de imóveis e constituição de ônus ou direitos reais;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo propostas sobre a abertura de créditos adicionais, desde que haja recursos disponíveis;
- Propor ao Conselho Deliberativo a criação de novos planos de benefícios e admissão de novas patrocinadoras;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo proposição de reformulação do Estatuto Social e dos Regulamentos dos Planos de Benefícios;
- Aprovar os quadros e a lotação do pessoal da REFER, exclusivamente contratados por esta, bem como o respectivo plano salarial;
- Aprovar o manual dos direitos e deveres do pessoal;
- Aprovar a criação, transformação ou extinção de Órgãos e Cargos da Estrutura Organizacional ad referendum do Conselho Deliberativo;
- Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre os bens da REFER;
- Autorizar a aplicação de disponibilidades eventuais, respeitadas as condições e limites estabelecidos pela autoridade competente de acordo com a legislação em vigor;
- Autorizar alterações orçamentárias de acordo com diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;
- Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos necessários;
- Aprovar a aquisição ou alienação de bens imóveis, desde que previstas nos planos de aplicação do patrimônio, aprovados pelo Conselho Deliberativo;
- Aprovar o plano de contas da REFER e suas eventuais alterações.
Composição em 2009:
DIRETOR-PRESIDENTE
Marco André Marques Ferreira
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DIRETORA DE SEGURIDADE
Tania Regina Ferreira
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DIRETOR FINANCEIRO
Carlos de Lima Moulin
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